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PORTARIA N.º 302, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
"Dispõe sobre a concessão de auxílio- doença."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a
responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,
CONSIDERANDO o teor do ofício 203/2024/DRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade
Divulgação quinta-feira, 06 de junho de 2024
Publicação sexta-feira, 07 de junho de 2024
RESOLVE:
Art. 1º Conceder auxílio-doença ao Servidor JOÃO EVANDO DA SILVA, cargo de Agente de Limpeza Pública, durante o período compreendido
de 17 de junho de 2024 a 18 de agosto de 2024.
Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,
§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal
nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.
Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como
consignações bancárias e sindicais, caso houver.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 27 de maio de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração